Edital 01/2017/PRAE – Normas para elaboração do cadastro PRAE

20/02/2017 11:19

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, dando continuidade à divulgação dos novos procedimentos de acesso aos programas de permanência estudantil, torna público o edital que estabelece as normas para a elaboração do cadastro junto à PRAE.

Conforme noticiado recentemente, o procedimento passa a ser simplificado e gera, como resultado, um índice que habilita o estudante a concorrer aos diversos programas de assistência estudantil por 5 anos. Desta forma, apenas após decurso deste prazo será necessário realizar novo cadastramento. Fica resguardada a possibilidade, no entanto, de o próprio estudante motivar atualização cadastral, caso tenha sua condição alterada ao longo do período.

Para os ingressantes do ano de 2017 em diante, a documentação apresentada no procedimento de validação de renda junto à matrícula para as vagas destinadas, na Política de Ações Afirmativas, ao público de “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita”, será aproveitada para geração do cadastro e do índice decorrente.

Para os estudantes que não tenham ingressado por estas vagas específicas e para os que já se encontram matriculados que os procedimentos e normas aqui divulgados se aplicam.

Edital 01 – Normas para elaboração do cadastro PRAE.