Assuntos estudantis – Perguntas Frequentes (FAQ)

Perguntas frequentes sobre a Política de Assistência Estudantil na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Prezados estudantes, visando o acesso à informação de forma simplificada aos estudantes veteranos e principalmente aos calouros que colocam ter dificuldades de entender os processos de atendimento, editais e os benefícios oferecidos pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs), vinculada à PRAE, foi criado um “FAQ” (Perguntas frequentes) para melhor atende-los.

O processo de criação deste FAQ surgiu a partir de demandas identificadas no âmbito dos cinco Campi da UFSC principalmente apresentada pelos estudantes aos profissionais de Serviço Social em atendimento e via e-mail.

Lembrando que este FAQ não exime a responsabilidade de ler os editais.

Passo a passo 

1.1.       Entrando na Universidade já possuo acesso aos benefícios?

Não.

A UFSC Blumenau dispõe de benefícios e auxílios aos estudantes oriundos de grupo familiar com renda bruta familiar  inferior a um salário mínimo per capita. Ou seja, somando a renda (rendimentos brutos) de todos que compõem o grupo familiar do estudante e dividindo pelo número de pessoasAlém dessa condição socioeconômica, para ser público-alvo dos benefícios e auxílios os estudantes devem estar regularmente matriculados em curso de graduação presencial da UFSC Blumenau e não terem concluído um curso de graduação, incluídos os cursos superiores de tecnologia, conforme a Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002, Art. 4º.

Para poder se inscrever e concorrer aos benefícios e auxílios, o estudante deve primeiro preencher o cadastro online da PRAE e posteriormente, mediante agendamento online, realizar a entrevista com os assistentes sociais do Campus Blumenau juntamente com a entrega da documentação especificada no edital de normas para elaboração do Cadastro da PRAE, publicado no início de cada semestre.

As inscrições nos benefícios e auxílios serão realizadas no próprio sistema do cadastro online, na aba “benefícios”, após a validação do cadastro estar deferida/aprovada. Vale lembrar que a condição de público-alvo e a aprovação do cadastro PRAE permitem ao estudante se inscrever nos editais para concorrer aos benefícios e auxílios, considerando o número de auxílios disponível nos editais e o ranqueamento a partir da renda per capita do grupo familiar do menor para o maior. Apenas a isenção do restaurante universitário poderá ser acessado diretamente em cada semestre, a partir da inscrição no sistema do cadastro online.

1.2.   Onde encontro informações sobre os setores e acesso aos benefícios?

Na página da PRAE (principalmente para Florianópolis) e nas páginas da Assistência Estudantil de cada Centro nas Unidades fora de Florianópolis. Nestas páginas terão informações sobre benefícios, editais, cadastro da PRAE, entre outras.

1.3.       Onde encontro o Serviço Social da Assistência Estudantil?

  •  Blumenau: Bloco A, sala 206, Sede acadêmica.

 

  1. Perguntas Frequentes sobre Agendamento online.

2.1.       Quais horários estarão disponíveis para agendamento?

Cada Campus/Centro disponibilizará seus horários para atendimento. Desta forma o estudante deverá agendar pelo sistema de agendamento online no link agendaprae.sistemas.ufsc.br/e comparecer no setor no dia agendado.

Obs.: Os horários disponíveis para você serão apenas do Campus/Centro a qual você está matriculado.

2.2.       Tenho dúvidas sobre o agendamento on-line, onde encontro esclarecimento?

Você deverá acessar o agendamento on-line, menu “ajuda” e “FAQ alunos”. Ali você encontrará as perguntas frequentes e respostas para as suas principais dúvidas.

 

  1. Público alvo.

3.1.       O quê é público alvo?

 Público-alvo é o público a quem é destinado a Política de Assistência Estudantil.

3.2.        Qual é o público alvo dos recursos financeiros da assistência estudantil?

  São os estudantes estudantes oriundos de grupo familiar com renda bruta familiar  inferior a um salário mínimo per capita. Ou seja, somando a renda (rendimentos brutos) de todos que compõem o grupo familiar do estudante e dividindo pelo número de pessoas. Além dessa condição socioeconômica, para ser público-alvo dos benefícios e auxílios os estudantes devem estar regularmente matriculados em curso de graduação presencial da UFSC Blumenau e não terem concluído um curso de graduação, incluídos os cursos superiores de tecnologia, conforme a Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002, Art. 4º.

3.3.       Como é feito o cálculo da renda familiar per capita bruta?

 O cálculo da renda familiar per capita é feito através da divisão da Renda Bruta mensal do grupo familiar (ou seja, a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família) pelo número de pessoas que o integram (independente se algum dos membros não possui rendimentos).

Cálculo: Renda Bruta mensal / N° pessoas Grupo Familiar.

 

  1. Quais são os benefícios ofertados pela Assistência Estudantil da UFSC?

 Alguns benefícios são ofertados diretamente pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAES) vinculada à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). Porém há benefícios ofertados por outros setores e pró-reitorias, mas que levam em consideração o cadastro da PRAE.

4.1.       Quais os benefícios ofertados pela CoAES?

  •  Bolsa Estudantil: é um programa que tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro, com valor especificado em edital, para a permanência dos estudantes em cursos de graduação presencial.
  • Auxílio Moradia: é um auxílio financeiro, com valor especificado em edital, direcionado ao estudante cuja família seja residente em município diferente daquele do campus no qual está matriculado.
  • Auxílio Creche: é um auxílio financeiro para estudantes dentro do público alvo e que possuam filhos menores de seis anos e não têm acesso às vagas em creches públicas na região. O auxílio é fornecido em duas modalidades: parcial e integral, com valores especificados em edital.
  • Isenção de passes do Restaurante Universitário (RU): é um benefício que consiste na concessão gratuita de passes para almoço e janta, todos os dias da semana, para estudantes regularmente matriculados e público alvo da Assistência Estudantil. (Para campus que possuem o restaurante universitário. )
  • Moradia Estudantil (Apenas no Campus Florianópolis): Vagas na moradia estudantil localizada próxima à UFSC Campus Trindade.

4.2.       Quais os programas de outros setores e que utilizam da análise do cadastro da PRAE?

 Isenção para Cursos Extracurriculares de Línguas e isenção para Atividades Esportivas oferecido pelo Centro de Desportos, com editais para isenção de taxas publicados pela PRAE (apenas no Campus Florianópolis).

  1. Perguntas Frequentes sobre Cadastro da PRAE.

 

5.1.       O quê é considerado grupo familiar?

O Grupo Familiar é composto pelo estudante requerente e por pessoas com laços de parentesco e/ou laços de afinidade, que tenham entre si dependência econômica e de proteção social, ainda que não resida no mesmo domicílio. No edital de Normas para Elaboração do Cadastro da PRAE vigente há diversas situações explicitadas. Você deve observar a qual situação seu grupo familiar se encaixa.

5.2.       Quais são os documentos necessários para realização do cadastro da PRAE?

Alguns documentos são comuns a todos os estudantes (como documentos pessoais: R.G., C.P.F., comprovante de residência, Carteira de Trabalho, Extratos Bancários, etc.). Outros documentos dependerão da atividade profissional dos membros do grupo familiar. Esses documentos estão apresentados no edital de Normas para Elaboração de Cadastro da PRAE vigente que fixa as normas do cadastro da PRAE. É necessário que se tenha atenção na hora de apresentar a documentação comprobatória para que esteja conforme o que determina o referido edital para não correr o risco de não conseguir ter sua análise concluída em tempo hábil para se inscrever nos editais dos benefícios (bolsa estudantil, auxílio moradia, isenção do RU, auxílio creche, moradia estudantil etc.).

5.3.       Poderão me pedir outros documentos não elencados no edital? Por quê?

Sim, os (as) assistentes sociais poderão solicitar outros documentos que julguem necessários. Isso ocorre, pois há situações em que não há previsão em edital. O estudante pode apresentar algum fato referente à sua família que necessite de algum outro documento para que o profissional possa compreender melhor a conjuntura socioeconômica e sociofamiliar.

5.4.       Qual o prazo que tenho para providenciar a entrega de pendência de documentação identificada na entrevista com o (a) Assistente Social?

De preferência, os documentos devem ser entregues no momento da entrevista. Caso haja pendência de documentos, o estudante terá até 15 dias para entregar a documentação solicitada. A documentação pendente deve ser entregue em uma única vez, com todos os documentos solicitados. Expirado este prazo, o sistema do cadastro da PRAE automaticamente modifica o status do cadastro do estudante para “expirado” e o mesmo deverá proceder com novo agendamento de entrevista e iniciar o processo novamente. Neste caso, o estudante deverá estar ciente de que poderá perder os prazos de inscrição dos editais de programas e benefícios da PRAE.

 5.5.       Onde deixo a documentação pendente?

 Nos Campi onde o setor de Assistência Estudantil tenha recepção, deverão ser deixados em envelope fechados na recepção. Devem constar no envelope o nome e matrícula do estudante. Nos Campi/ Centro onde não há recepção, a documentação também deve ser colocada em envelope identificado com nome e matrícula e deixada no escaninho na Assistência Estudantil ou entregue para os (as) assistentes sociais conforme horários estabelecidos Em caso de dúvidas envie um e-mail para o Serviço de Atenção Socioassistencial de seu campus solicitando esclarecimento sobre os horários e formas de entrega da documentação. No campus Blumenau o e-mail do setor é assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br

5.6.       Se eu apresentar todos os documentos e tiver meu cadastro concluído com renda inferior 1,5 salário mínimo terei acesso aos benefícios?

Não. Essa é a condição para realizar o cadastro da PRAE e para acessar diretamente apenas o benefício de isenção do RU, mediante a inscrição online no cadastro online da PRAE no inicio de cada semestre. Para os demais benefícios é preciso efetuar a inscrição e aguardar o resultado que será através de seleção por meio da renda bruta per capita familiar de forma crescente (do menor para o maior).

5.7

 

5.8.   Quem já tem seu cadastro da PRAE concluído precisa trazer todos os documentos novamente para concorrer a novos editais de benefícios?

Normalmente não. O estudante que tenha entregado sua documentação e passado por entrevista com Assistente Social com sua análise concluída, deverá apenas ficar atento ao prazo de validade desse cadastro, que atualmente é de cinco anos. Após esse prazo, é necessário fazer a renovação de seu cadastro da PRAE apresentando toda documentação novamente. Contudo, as atualizações deverão ser constantes, sempre que houver alguma alteração na situação socioeconômica da família ou por orientação do Assistente Social para acompanhamento de alguma situação específica. Tanto a situação do cadastro da PRAE quanto sua data de vencimento estão disponibilizados no cadastro online http://www.prae.ufsc.br/cadastro-online.

 5.9.       Quais são os prazos estabelecidos para acessar os editais de benefícios e auxílios?

Os prazos estão estabelecidos em cada um dos editais específicos de cada programa que são lançando inicio de cada semestre letivo. Cada edital tem um prazo diferente. É importante atentar-se que para concorrer aos benefícios dentro do prazo, você deve ter concluído o cadastro da PRAE, por isso é de fundamental importância atenção aos prazos de inscrição e de entrega de documentação pendente.

 5.10.    Posso entrar com recurso caso o meu cadastro seja indeferido?

 Sim. O estudante que desejar interpor recurso questionando os resultados do Cadastro da PRAE, cujos procedimentos são orientados pelo Edital de Normas para Elaboração do Cadastro da PRAE vigente, terá 05 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado para fazê-lo.

 5.11.    Como verificar a data de vencimento da PRAE?

O cadastro da PRAE atualmente é válido por cinco anos. Após este prazo o estudante terá que trazer novamente toda a documentação. Porém, podem existir outros vencimentos que o(a) assistente social inseriu para acompanhamento. Nestes casos, o estudante passará a receber o e-mail automático a partir de 30 dias antes do vencimento. E terá ainda mais 15 dias após o vencimento para atualizar ou marcar entrevista para renovar ou atualizar. No próprio cadastro online o estudante consegue ter acesso ao vencimento do cadastro.

5.12.     Quando meu contrato de aluguel vencer eu devo renovar o meu cadastro?

Não. O sistema lhe envia e-mails automáticos a partir de 30 dias antes do vencimento de seu contrato de locação, inclusive no dia do vencimento. Após o vencimento você terá mais 30 dias para a entrega de novo contrato. Você pode entregar a cópia de seu contrato de locação na recepção do Serviço de Atenção Socioassistencial de cada Campus e, nos campi onde não há recepção, conforme horários de atendimento e orientações dos (as) assistentes sociais.

5.13.    Não estou recebendo os e-mails da Assistência Estudantil, o quê faço?

Verifique se o seu endereço de e-mail está atualizado no CAGR, pois o Sistema de Benefícios da PRAE realiza o cruzamento de dados. É comum também que alguns provedores direcionem os e-mails da UFSC para a caixa de spam.

5.14.    O quê considerar quando a renda de um dos membros da minha família é variável?

Isso acontece muito quando o trabalhador é autônomo ou recebe por comissão. Para quem é autônomo, deverá preencher a “declaração de rendimentos” para quem é trabalhador autônomo com a média dos últimos três meses  http://prae.ufsc.br/formularios/. Também deverá trazer os extratos bancários das contas dos últimos três meses. Para fazer a média, deverá somar os três últimos meses e depois dividir por três. Quem recebe por comissão, trará os três últimos.

5.15.    Meu cadastro da PRAE poderá ser indeferido?

  • Sim. Nas seguintes situações:
  • Não estiver no critério de elegibilidade (público alvo), elencado no edital de cadastro da PRAE;
  • Não entrega da documentação obrigatória e/ou da documentação complementar solicitada por assistente social;
  • Por omissão ou divergência nas informações apresentadas pelo estudante;
  • Não cumprimento dos prazos;

Em caso de indeferimento, o estudante somente poderá apresentar nova documentação no próximo período de abertura de edital. Deverá no próximo edital trazer toda a documentação atualizada novamente conforme o previsto no edital vigente.

  

  1. Perguntas Frequentes sobre Auxílio Moradia.

 6.1.       Não estou conseguindo me inscrever no auxílio moradia. O quê pode ter acontecido e como proceder?

Podem ter ocorrido algumas situações, como:

  • Não estar cumprindo a carga horária mínima do curso (deverá cumpri-la ou apresentar justificativa da coordenação do curso sobre o não cumprimento, trazer ao setor junto com o atestado de matrícula para o próximo semestre e o formulário de solicitação do benefício);
  • Quando ainda não fez dois semestres de recebimento do benefício (um ano) e ainda não está no prazo, deverá aguardar até o próximo semestre;
  • Quando o cadastro da PRAE estiver expirado;
  • Quando o estudante residir com o grupo familiar ou ser de origem do mesmo município onde o Campus está instalado (se você residir em área rural do mesmo município e não houver transporte público diário para seu deslocamento até a universidade, você pode concorrer ao benefício mediante a apresentação de atestado de matrícula, contrato de locação, carta de justificativa e declaração da empresa que realiza o transporte público ou prefeitura sobre a inexistência de condução diária);
  • Quando o contrato de aluguel estiver vencido, deverá trazer o novo contrato de aluguel e se necessário o formulário de divisão de aluguel (ver item sobre vencimento de contrato de locação);

 6.2.       Não encontrei edital de renovação de auxílio moradia. Não teve neste semestre?

O auxílio moradia não é um benefício renovável, então não há edital de renovação, apenas edital para concorrer a novas vagas, tanto pela primeira vez, quando pela segunda ou mais vezes. O benefício é válido apenas por um ano. Apesar da possibilidade de concorrência a cada final de vigência de seu benefício, você poderá ou não ser contemplado, pois depende do número de benefícios oferecidos, do número de inscritos e da renda bruta per capita familiar dos demais inscritos.

 

  1. Perguntas frequentes sobre o auxílio creche.

 7.1.       Qual o objetivo deste auxílio?

 O objetivo é possibilitar a dedicação dos estudantes pais e das estudantes mãe à universidade quando não há vagas em creches públicas para seus filhos.

7.2.       Pode-se usar este recurso com cuidadora de criança em casa?

  O auxílio referente destina-se exclusivamente para o pagamento de mensalidades de instituição educacional, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador (a)” ou outros.

7.3.       Qual o público deste programa?

Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de família com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, que estejam cursando, pelo menos, o número mínimo de créditos do respectivo período letivo, conforme normas estabelecidas pelo colegiado dos respectivos cursos e que possuam guarda e responsabilidade legal de crianças com idade até 6 (seis) anos, aptas a ingressarem em creches e instituições similares de caráter normal, que cobram mensalidade.

7.4.       Posso solicitar o auxílio sem ter inscrito a criança na creche?

Não, será necessário comprovar a inscrição junto à instituição pública com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga.

7.5.       Qual o critério de classificação para receber o auxílio creche?

A classificação será definida pela renda bruta per capita familiar, do menor para o maior, de cada estudante inscrito.

7.6.       Posso solicitar o auxílio a qualquer tempo?

 Não. A PRAE publica os editais de inscrição do Auxílio Creche a cada semestre, que também são publicados na página da assistência estudantil do campus Blumenau http://assistenciaestudantil.blumenau.ufsc.br/programas-e-beneficios-editais-2/ sendo necessário ao graduando se inscrever e requerer o auxílio dentro dos períodos pré-estabelecidos.

7.7.       Como funciona o pagamento?

O pagamento é realizado em dez parcelas nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro. Iniciando em março para os estudantes de edital do primeiro semestre e em agosto para estudantes do segundo semestre.

O pagamento é feito de maneira antecipada, antes que o recibo seja entregue. O/a estudante deve entregar o recibo de pagamento da mensalidade do referido mês até o dia 08 para pagamento suplementar e até o dia 18 para pagamento em folha normal

7.8.       Recebi a primeira parcela do auxílio creche com valor maior, o quê fazer?

 Após a publicação de resultados, todos os contemplados são encaminhados para pagamento do benefício e conforme data de resultado do edital o pagamento poderá ser efetuado para um, dois ou até três meses, pois os pagamentos são feitos após os resultados e os meses de referência para pagamento inicial já passaram. Assim, a primeira entrega de recibo será referente à quantia de parcelas pagas. Exemplo: o resultado saiu dia 20 de setembro, portanto, serão pagos os meses de agosto e setembro sem a entrega prévia dos recibos, assim até dia 08 de outubro os estudantes deverão entregar recibos dos meses de agosto e setembro, comprovando a efetivação do pagamento para ser efetuado o pagamento de outubro.

7.9.       Caso eu não entregue um recibo no mês e entregue no próximo como fica o pagamento?

 O pagamento está condicionado à entrega do recibo. Caso entregue o recibo no dia 11 do mês, por exemplo, a folha suplementar, será encaminhado somente no dia 19. E caso entregue, dia 25 do mês maio, por exemplo, será encaminhado a folha suplementar, somente, dia 09 do próximo mês.

 

  1. Perguntas Frequentes sobre Isenção dos Passes do RU.

 8.1.       O meu Campus possui Restaurante Universitário? Como devo fazer para ter acesso?

 Os Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville possuem restaurante Universitário. Sendo o de Florianópolis o único próprio e os demais terceirizados via licitação. Para estes Campi, o valor do passe para a refeição é de R$ 1,50. Em Florianópolis próximo ao restaurante localiza-se o setor de vendas de passes. Nos demais Campus, primeiramente o estudante deve emitir uma guia de recolhimento da união com o valor correspondente à quantidade de passes solicitada (no máximo 60 ao mês) e com o comprovante e a guia, ir ao setor de entrega dos passes para retirada.

 

8.3.       Os estudantes que passaram pelo processo de validação de renda do vestibular na opção renda inferior a 1,5 salário mínimo per capita tem acesso a isenção do RU?

 Sim. Desde o início de 2016 os estudantes que entraram na universidade via Política de Ações Afirmativas com renda inferior a 1,5 salário mínimo per capita tem acesso automático à isenção do RU. Basta irem ao setor de entrega dos passes e retirá-los, pois o nome estará em uma listagem (no caso dos campi que possuem o restaurante universitário). Se o estudante quiser concorrer aos demais benefícios deverá realizar o cadastro da PRAE.

 

  1. Perguntas frequentes sobre pagamento.

 9.1.       Fui selecionado (a) para receber um benefício e o pagamento saiu no início do terceiro mês após início das aulas, mas foi depositado apenas por dois meses. Por quê? No próximo mês receberei por dois meses novamente?

Os pagamentos de benefícios de bolsa estudantil e auxílio moradia são pagos sempre após o mês cursado. Por exemplo, se você foi contemplado com o benefício no final do mês de abril, devido ao processo de seleção, no início de maio você receberá os valores referentes aos meses de março (início do semestre letivo) e abril; em junho receberá referente ao mês de maio e assim sucessivamente.  No segundo mês de recebimento de benefício você não receberá duplamente novamente, somente na primeira.

9.2.       Quando são realizados os pagamentos para os benefícios?

Para o auxílio creche, observe o FAQ sobre auxílio creche.

Geralmente para a bolsa estudantil e o auxílio moradia o pagamento é realizado até o 10º dia útil de cada mês, após a data do resultado. Os dias podem não ser os mesmos de um mês para outro. Atente-se para os feriados e finais de semana de cada mês, pois estes não são considerados dias úteis.  Portanto, você não receberá necessariamente até o dia 10 de cada mês, mas sim até o 10º dia útil.

9.3.       Passou do 10º dia útil e ainda não recebi meu benefício. O que fazer?

No caso do Auxílio Moradia você deve atentar-se se no edital de resultados seu nome não constava na listagem de estudantes que necessitavam entregar ainda algum documento referente ao contrato de locação. Caso seu nome esteja nessa listagem específica e você não tenha realizado a entrega no prazo estabelecido no edital, você perderá o benefício.

Pode haver algumas outras razões, como os dados de conta estar incorretos, a conta não estar no nome do estudante ou ainda a conta estar inativa por nunca ter movimentação ou ficar muito tempo sem movimentação. Nestes casos deve enviar um e-mail para o Financeiro da CoAEs (financeiro.coaes@contato.ufsc.br). Algumas vezes o próprio setor financeiro entra em contato solicitando que verifiquem, por isso é importante estar atento a sua caixa de e-mails, inclusive a de spam.