Programas e Benefícios – Bolsa Estudantil

O Programa de Bolsa Estudantil é regulamentado pela Resolução Normativa Nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013. A Bolsa Estudantil UFSC visa propiciar auxílio financeiro aos estudantes dos cursos de graduação contribuindo para permanência na Universidade. A cada semestre é lançado um edital específico do programa regulamentando o processo de seleção (prazos de inscrição e resultado bem como outras regulamentações) e indicando o número de bolsas disponíveis que serão concorridas entre todos os estudantes da UFSC que possuem o cadastro da PRAE deferido e se enquadram nos critérios estabelecidos pelos editais de normas para elaboração do cadastro da PRAE os quais estão introduzidos no link “Informações gerais” dos programas e benefícios. A classificação e a seleção dos estudantes que serão beneficiados pelo Programa Bolsa Estudantil serão realizadas de acordo com a renda bruta per capita familiar, da menor renda per capita para a maior, até o limite de bolsas estipulado pelo edital.

Conforme a resolução acima citada e os editais específicos de cada semestre do programa, em linhas gerais, a bolsa estudantil tem as seguintes características: (Recomendamos a leitura na íntegra da resolução, pois a seguir consta apenas uma síntese)

  • Atualmente, seu valor é de R$ 728,20 (Valor referente ao edital 2020)
  • Art. 5º da Resolução Normativa nº32/2013: A Bolsa Estudantil-UFSC terá duração anual (doze meses), podendo ser renovada por períodos sucessivos, observado o caput do art. 4º.
  • Art. 13. Poderá pleitear a renovação do seu vínculo com o Programa Bolsa EstudantilUFSC o estudante com a seguinte situação acadêmica:
    a) frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades correspondentes a cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores à renovação da bolsa;
    b) aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados nos dois semestres anteriores à renovação da bolsa;
    c) não apresentar trancamento de matrícula nos dois semestres anteriores à renovação da bolsa.
    § 1º No caso do não cumprimento de um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c”, ouvido o estudante e consultada a coordenação do curso, a PRAE e a PROGRAD providenciarão apoio pedagógico obrigatório para que o estudante interessado possa continuar vinculado ao programa, cabendo às duas pró-reitorias citadas, ainda, fazer o acompanhamento acadêmico integral dos estudantes que não atenderem às condições previstas no caput deste artigo.
  • Art. 20. A Bolsa Estudantil-UFSC é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com outros tipos de auxílios (moradia, alimentação e creche) relativos à política de permanência do estudante na Universidade.

As informações expostas acima não substituem a leitura completa dos editais específicos de cada semestre publicados pela PRAE e que estarão disponibilizados no link “Editais”, localizado no menu “Programas e Benefícios”, na coluna da esquerda dessa página.