Atualização e renovação do cadastro PRAE

01/02/2022 17:38

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a Portaria 01/2022/PRAE que estabelece normas para o processo de atualização e de renovação do Cadastro PRAE.

Segue publicação:

Atualização 

Art. 3º Serão alvo do processo de atualização do Cadastro PRAE estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, nos termos do Art. 2º.

Art. 4º Estudantes com “Cadastro Emergencial Deferido”, que queiram atualizar o seu Cadastro PRAE, realizarão, obrigatoriamente, um novo cadastro, considerando as normas dispostas no Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 5º O processo de atualização do Cadastro PRAE será realizado entre os dias 01/02/22 e 09/02/22.

Art. 6º As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br >>“Cadastro PRAE”>> “Sit. do Cadastro” >> “Clique no botão ao lado para solicitar a atualização do cadastro”.  Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato por e-mail de um/a profissional para iniciar o processo de atualização.

Renovação

Art. 8º Entende-se por renovação o processo de apresentação de toda a documentação do grupo familiar e de sua renda familiar, compatível com a apresentação de um novo Cadastro PRAE, em decorrência do fim da validade do Cadastro PRAE.

Art. 9º Serão alvo do processo de renovação do Cadastro PRAE estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, cujo Cadastro PRAE tem validade até o dia 31/03/2022.

Art. 12 O processo de renovação do Cadastro PRAE ocorrerá entre os dias 01/02/22 e 09/02/22 e de 02/03/22 e 09/03/22. O/A estudante deve participar em um destes períodos. O processo seguirá as normas contidas no Edital nº 9/2021/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, a nível de fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental

Parágrafo único: Será obrigatória a renovação do Cadastro PRAE de estudantes que são bene0ciários/as do Programa Bolsa Estudan5l, com status “benefício concedido” ou “benefício renovado”.

Art. 10º Estão dispensados/as do processo de renovação e terão a validade do Cadastro PRAE prorrogada para o dia 31/07/2022, estudantes:

i) não beneficiários/as do Programa Bolsa Estudantil, que ‘tiveram ou não a validade do Cadastro PRAE prorrogada pela Portaria nº 8/2021/PRAE para o dia 31/03/2022;

ii) com Cadastro PRAE com vencimento previsto para o período entre 01/04/2022 e 30/07/2022;

iii) formandos ou concluintes no semestre 2022.1, beneficiários da Bolsa Estudantil, desde que apresentem documento comprobatório da coordenação do curso de que estão cursando o último semestre letivo. Estes/as estudantes terão o Cadastro PRAE prorrogado até 31/07/2022 e caso não concluam a graduação, terão o cadastro expirado após esta data.

Parágrafo único: Estão igualmente dispensados/as do processo de renovação do Cadastro PRAE formandos/as ou concluintes no semestre 2021.2, cuja Bolsa Estudantil se encerra em 31/03/2022, vinculados ao Edital nº 11/2021/PRAE ou ao Edital nº 13/2021/PRAE, sendo mantida a data de validade do Cadastro PRAE para 31/03/2022, passando posteriormente o Cadastro para o status “Expirado”.

Art. 11 As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ >>“Cadastro PRAE”>> “Sit. do Cadastro” >> “Clique no botão ao lado para solicitar a renovação do cadastro”. Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato por e-mail de um/a profissional para iniciar o processo de renovação.