Edital 04/2017/PRAE – Isenção do RU 2017.1

07/03/2017 16:09

Atenção, estudantes!

Segue a publicação do Edital 04 2017 – Isenção de pagamento de passes para refeições no RU 2017.1.

Para mais informações e/ou dúvidas, entrar em contato com os assistentes sociais do campus.

No campus Blumenau, provisoriamente, a isenção do RU é efetivada através de uma repasse em dinheiro, conforme informativo.

Fonte: prae.ufsc.br

Acesse o link “editais” do menu “Programas e Benefícios” e confira os editais publicados.

Nota de esclarecimento – Edital 01/2017/PRAE – Normas para elaboração do cadastro PRAE

06/03/2017 14:01

Fonte: prae.ufsc.br

Prezados estudantes,

Em relação à entrega dos documentos listados no Edital 01/2017/PRAE (Normas para elaboração do cadastro PRAE), solicitamos as seguintes providências e observações em relação aos seguintes documentos:

Os documentos de identificação pessoal do estudante ou familiar (certidões, RG, CPF), comprovantes de residência, contra-cheques e extratos bancários devem ser entregues em cópia simples.
As cópias da carteira de trabalho devem ser apresentadas acompanhada da original ou em cópia autenticada.

Os demais documentos devem ser entregues conforme determinado pelo referido Edital.

Edital 01 – Normas para elaboração do cadastro PRAE

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Edital 01/2017/PRAE – Normas para elaboração do cadastro PRAE

20/02/2017 11:19

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, dando continuidade à divulgação dos novos procedimentos de acesso aos programas de permanência estudantil, torna público o edital que estabelece as normas para a elaboração do cadastro junto à PRAE.

Conforme noticiado recentemente, o procedimento passa a ser simplificado e gera, como resultado, um índice que habilita o estudante a concorrer aos diversos programas de assistência estudantil por 5 anos. Desta forma, apenas após decurso deste prazo será necessário realizar novo cadastramento. Fica resguardada a possibilidade, no entanto, de o próprio estudante motivar atualização cadastral, caso tenha sua condição alterada ao longo do período.

Para os ingressantes do ano de 2017 em diante, a documentação apresentada no procedimento de validação de renda junto à matrícula para as vagas destinadas, na Política de Ações Afirmativas, ao público de “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita”, será aproveitada para geração do cadastro e do índice decorrente.

Para os estudantes que não tenham ingressado por estas vagas específicas e para os que já se encontram matriculados que os procedimentos e normas aqui divulgados se aplicam.

Edital 01 – Normas para elaboração do cadastro PRAE.

Vídeo tutorial primeiro acesso ao cadastro online da PRAE

13/02/2017 18:42

A equipe da assistência estudantil da UFSC criou um vídeo tutorial com  informações para que os calouros realizem seu cadastro on-line e para aqueles que realizarão o primeiro acesso ao cadastro. O vídeo é destinando principalmente aos estudantes que se enquadram como público-alvo da assistência estudantil (estudantes oriundos de grupo familiar com renda per capita de até 1,5 Salário Minimo) a fim de proceder a elaboração do cadastro da PRAE.

Os estudantes de Blumenau que não são público-alvo e preencherão as informações do cadastro online, só acessam o sistema para informar a conta bancária a fim de receber o auxílio básico da alimentação. Para maiores informações consulte o link restaurante universitário.

Nota informativa sobre os novos procedimentos de cadastro e seleção dos estudantes para os programas de assistência estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina

13/02/2017 18:36

Fonte: PRAE

http://prae.ufsc.br/2017/02/09/nota-informativa-sobre-os-novos-procedimentos-de-cadastro-e-selecao-dos-estudantes-para-os-programas-de-assistencia-estudantil-da-universidade-federal-de-santa-catarina/

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE informa que adotará novos procedimentos para a realização do cadastro e, portanto, da seleção dos estudantes aos programas de assistência estudantil da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) a partir do ano de 2017.

As alterações principais referem-se ao indicador utilizado para seleção aos auxílios e benefícios, bem como a unificação do processo de validação de renda para ingresso na UFSC com o cadastro da PRAE, evitando-se a duplicidade de procedimentos para fim similar.

Com as mudanças, busca-se ampliar o acesso à concorrência dos benefícios conferidos pelos programas de assistência estudantil, uma vez que se simplifica e desburocratiza o cadastramento de estudantes como público-alvo das políticas de permanência estudantil. O procedimento passa a ser mais simples e gera um índice que servirá, como credencial à concorrência dos editais, até 5 anos, sem que haja necessidade de outros constantes recadastramentos, resguardada, no entanto, a possibilidade de atualização cadastral pelo estudante que tenha alteradas suas condições econômicas.

1. Quem é o público-alvo da assistência estudantil na UFSC?

São os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC que ainda não tenham concluído um curso de graduação e oriundos de famílias com renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo per capita. Este público-alvo já é adotado pela PRAE, em conformidade com o que preconiza o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES – Decreto 7.234/2010). Estudantes de mobilidade acadêmica provenientes de outras Instituições de Ensino Superior e estrangeiros conveniados de outras Instituições não são público-alvo dos programas de assistência estudantil.

2. Como era feita a seleção para os Programas da PRAE?

O estudante realizava o cadastro na CoAEs, por meio de entrevista e entrega de documentação à equipe de assistência estudantil que procedia à análise de cada caso, processo resultante num Índice Socioeconômico (ISE). Após este procedimento, o estudante concorria aos editais dos auxílios e benefícios de assistência estudantil, sendo a seleção feita do menor para o maior índice socioeconômico.

3. Como será a seleção para os Programas da PRAE a partir de 2017?

 O estudante, quando aprovado no vestibular em vagas destinadas às ações afirmativas, já precisa passar por comissão para, mediante apresentação de documentos cabíveis, comprovar a situação econômica sua e de sua família. Começando no ano de 2017, a documentação apresentada será aproveitada para a geração de um índice expressivo da renda familiar. Este numeral é que substituirá o anterior (ISE) e passará a informar a seleção de cada um dos programas de assistência estudantil, que será feita, então, com base na renda bruta mensal per capita, considerando-se ordenação da menor para a maior, conforme o número de auxílios e benefícios disponibilizados pelos editais específicos.

4. De que forma será realizado o cálculo da renda per capita?

O cálculo da renda familiar per capita será realizado por meio da divisão da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, em consonância com os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa nº 18 do MEC, em seu art. 7º e do edital “Normas para Elaboração do Cadastro da PRAE”, a ser publicado.

5. Como será o processo para o candidato aprovado no Vestibular ou com ingresso SiSU?

 O candidato aprovado no Vestibular ou com ingresso pelo SiSU que optou pelo Programa de Ações Afirmativas – renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita, realizará, na etapa de sua matrícula presencial, a validação da autodeclaração de renda em entrevista com comissão especialmente designada para esse fim. Essa validação de renda será utilizada para a confecção do cadastro na PRAE da seguinte forma:

1ª) Se o resultado dessa validação for deferido, o estudante receberá um ‘Formulário Síntese da Validação de Renda’ que será norteador para o estudante preencher o cadastro da PRAE;

2ª) Após a realização da matrícula presencial, o (a) estudante que deseja concorrer aos auxílios e benefícios de assistência estudantil preenche e envia o cadastro PRAE no link: beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, observando os prazos determinados nos editais;

3ª) A Coordenadoria de Assistência Estudantil confere os dados do cadastro enviado pelo estudante e defere/conclui o cadastro, habilitando o estudante a pleitear os auxílio e benefícios;

Atenção: Os(as) estudantes que, mesmo optando pelo Programa de Ações Afirmativas, ingressaram pela classificação geral, deverão seguir os procedimentos constantes no item 7.

6. Apenas os estudantes optantes do Programa de Ações Afirmativas podem concorrer aos editais?

Não, todos os estudantes da UFSC, independente de sua forma de ingresso, podem fazer o cadastro PRAE e concorrer aos editais dos auxílios e benefícios, desde que sejam público-alvo (renda bruta familiar  de até 1,5 salário mínimo per capita).

7. Qual é a forma de acesso dos estudantes ingressantes pela classificação geral?

Esses estudantes deverão ficar atentos ao Edital de Normas para Elaboração do Cadastro da PRAE a ser publicado na página da PRAE. Este edital indicará o período de entrega dos documentos comprobatórios de renda a serem providenciados e apresentados pelo estudante em entrevista com assistente social. Após este processo, o(a) estudante estará habilitado(a) a concorrer aos editais dos programas e benefícios de assistência estudantil.

8. Essas modificações acarretarão alguma alteração para os estudantes da UFSC que já possuem cadastro concluído na PRAE?

Todos os estudantes que já possuem cadastro concluído na PRAE terão condições de se inscrever nos editais dos auxílios e benefícios. Contudo, todos os estudantes, ingressantes ou veteranos, concorrerão pela renda bruta familiar per capita, da menor para a maior, conforme o número de auxílios e benefícios disponibilizados em cada edital.

Ainda, importante reiterar que, conforme Portaria nº 14/2016/PRAE, a validade dos cadastros foi ampliada para 5 anos,  encerrando a necessidade de realização de novos procedimentos antes deste prazo, salvo se alteração na condição do estudante motivar sua atuação no sentido de atualizar as informações de seu cadastro.

PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

 

Saiba mais sobre os benefícios e auxílios da Assistência Estudantil!!

27/01/2017 14:48

Seja bem-vindo/a! Saiba mais sobre os benefícios e auxílios da Assistência Estudantil 

 Folder 2017 - Color - JPG2Clique na figura para ampliá-la.

Se preferir, Clique aqui para baixar o informativo em formato pdf.

Em breve será publicado o edital com as normas para elaboração do Cadastro da PRAE para 2017.1

Desde já sejam bem-vindos/as à UFSC Blumenau. Desejamos desde já um bom semestre 2017.1

Bom retorno aos veterenanos/as!

INFORMAÇÕES PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA 2017 SAAD/UFSC

20/01/2017 15:04

Com a divulgação do Vestibular 2017, prevista para o dia 10/01/2017, a SAAD divulga informações para validação da autodeclaração de renda para o ano 2017.

Todos os candidatos classificados nas modalidades cotas escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita / PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e outros após efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão apresentar-se primeiramente nas respectivas comissões de validação de autodeclaração de renda, munidos da documentação exigida (anexo I das portarias de matrículas), pessoalmente ou mediante procuração particular, para validação da sua autodeclaração para a posterior confirmação da matrícula na Etapa Presencial junto à coordenadoria do seu curso, conforme horário, data e local previstos no cronograma disponível na etapa online de matrícula ou na portaria de matrícula.

Recomendamos a leitura na íntegra da portaria de matrícula disponível no site www.coperve.ufsc.br

Maiores informações: 

Coordenadoria de Ações de Equidade: +55 (48) 3721-6226, +55 (48) 3721-6095

acoes.afirmativas@contato.ufsc.br

CLIQUE AQUI PARA VER INFORMATIVO DA SAAD.

Documentos validação de renda

Fonte da noticia: http://saad.ufsc.br/2017/01/09/informacoes-para-validacao-da-autodeclaracao-de-renda-2017/

Renovação da validade dos cadastros socioeconômicos – Portaria 14/2016/PRAE

29/12/2016 18:32
Prezados Estudantes,

Seguem Portaria 14 2016 PRAE – Renovação de Cadastro Socioeconômico e Anexo I, que tratam da renovação da validade dos Cadastros Socioeconômicos realizados pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) para acesso aos Programas de Permanência Estudantil na UFSC.

Ressaltamos que, no Anexo 1, está disposta a relação dos cadastros cujas validades serão renovadas e as novas datas de vigência.

Em breve, as alterações de validade dos cadastros no sistema da PRAE estarão concluídas pela SeTIC.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Publicado em 28/12/2016 às 8:52 AM no site da PRAE

Comunicado – Atendimento

22/12/2016 21:14

Os atendimentos serão retomados no dia 09 de janeiro de 2017.

Caso haja necessidade de entrar em contato com os assistentes sociais no início do ano, envie e-mail para assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br

Desejamos um ótimo final de ano a todos/as.