Núcleo de Assistência Estudantil – UFSC Blumenau
  • Edital nº. 9/2022/PRAE | Programas da Assistência Estudantil | 2022.2

    Publicado em 22/08/2022 às 13:20

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estabelece as normas, para o semestre 2022.2, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, de Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

    Segue publicação: Edital n º. 09/2022/PRAE – Programas da Assistência Estudantil no âmbito da UFSC


  • Edital nº. 8/2022/PRAE | Renovação Bolsa Estudantil | 2022.2

    Publicado em 22/08/2022 às 13:20

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) estabelece as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil UFSC, para o semestre 2022.2, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/07/2022, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013.

    Para acessar o Edital: Edital nº. 8/2022/PRAE – Renovação Bolsa Estudantil – 2022.2


  • EDITAIS DE RESULTADOS – Edital nº 03/2022/PRAE – Auxílio creche, Auxílio moradia, Auxílio internet, Moradia Estudantil e Bolsa estudantil – novas vagas – 2º CICLO

    Publicado em 15/06/2022 às 14:25

    O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga os Editais de Resultado dos programas assistenciais (Auxílio creche, Auxílio moradia, Auxílio internet, Moradia estudantil e Bolsa estudantil – novas vagas) relativos ao Edital nº 03/2022/PRAE – 2º ciclo.

    Seguem publicações:

    Edital de Resultados 2º ciclo – Auxílio Creche

    Edital de Resultados 2º ciclo – Auxílio Internet

    Edital de Resultados 2º ciclo – Auxílio Moradia

    Edital de Resultados 2º ciclo – Bolsa Estudantil

    Edital de Resultados 2º ciclo – Moradia Estudantil

     

    ***Renda máxima para a concessão dos Programas Assistenciais e informações adicionais:

    Renda de corte 2º ciclo – 2022.1


  • Edital 3/2022/PRAE – PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

    Publicado em 01/04/2022 às 21:37

    O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estabelece as normas, para o semestre 2022.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, de Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

    Segue publicação: Edital 03 2022 PRAE – Unico dos Programas Assistenciais

    Atentem-se para as datas e os prazos de inscrição e os critérios para seleção e concessão dos benefícios estabelecidos no edital!


  • Edital 5/2022/PRAE – RENOVAÇÃO do programa Bolsa Estudantil UFSC– 2022.1

    Publicado em 01/04/2022 às 21:34

    O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA estabelece as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil UFSC, para o semestre 2022.1, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/03/2022, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013; por meio do seguinte edital: Edital 5 2022 PRAE – Renovação Bolsa Estudantil – 2022.1


  • Edital 1/2022/PRAE – Cadastro PRAE

    Publicado em 28/03/2022 às 16:38

    O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis (PRAE) estabelece as normas do Cadastro PRAE para os semestres 2022.1 e 2022.2, na modalidade de novos cadastros, renovação ou atualização, por meio da seguinte publicação:

    → Edital 1 2022 PRAE – Cadastro PRAE

    Confira o edital na íntegra para conhecer o processo para realizar o cadastro PRAE, incluindo a documentação necessária, como acessar o Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, público-alvo, entre outras orientações.

    Destacamos a seguir o CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE (Art.32), tanto para novos cadastros quanto para estudantes que já possuem o cadastro e necessitam fazer a atualização da condição sociofamiliar e de renda.

    O preenchimento do Cadastro PRAE e a anexação da documentação comprobatória deve ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, para estudantes de todos os campi da UFSC, respeitando o cronograma abaixo:

    OBSERVAÇÃO: Em breve será publicado na página da PRAE (prae.ufsc.br) o edital dos programas de assistência estudantil da UFSC com o prazo de inscrição, diretrizes para inscrição, critérios de seleção, resultado, entre outras disposições para o acesso aos programas.


  • Horário de trabalho presencial fase 2 – NAE

    Publicado em 18/02/2022 às 18:55

    O Núcleo de Assistência Estudantil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC durante a fase 2, entre os dias 21/02/2022 e 04/03/2022, funcionará em regime híbrido de trabalho contemplando o trabalho remoto e presencial.

    Prevê-se o atendimento presencial mediante agendamento, no momento, por e-mail ou Portal de Atendimento Institucional (PAI).

     


  • Atualização e renovação do cadastro PRAE

    Publicado em 01/02/2022 às 17:38

    O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a Portaria 01/2022/PRAE que estabelece normas para o processo de atualização e de renovação do Cadastro PRAE.

    Segue publicação:

    Atualização 

    Art. 3º Serão alvo do processo de atualização do Cadastro PRAE estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, nos termos do Art. 2º.

    Art. 4º Estudantes com “Cadastro Emergencial Deferido”, que queiram atualizar o seu Cadastro PRAE, realizarão, obrigatoriamente, um novo cadastro, considerando as normas dispostas no Edital nº 9/2021/PRAE.

    Art. 5º O processo de atualização do Cadastro PRAE será realizado entre os dias 01/02/22 e 09/02/22.

    Art. 6º As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br >>“Cadastro PRAE”>> “Sit. do Cadastro” >> “Clique no botão ao lado para solicitar a atualização do cadastro”.  Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato por e-mail de um/a profissional para iniciar o processo de atualização.

    Renovação

    Art. 8º Entende-se por renovação o processo de apresentação de toda a documentação do grupo familiar e de sua renda familiar, compatível com a apresentação de um novo Cadastro PRAE, em decorrência do fim da validade do Cadastro PRAE.

    Art. 9º Serão alvo do processo de renovação do Cadastro PRAE estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, cujo Cadastro PRAE tem validade até o dia 31/03/2022.

    Art. 12 O processo de renovação do Cadastro PRAE ocorrerá entre os dias 01/02/22 e 09/02/22 e de 02/03/22 e 09/03/22. O/A estudante deve participar em um destes períodos. O processo seguirá as normas contidas no Edital nº 9/2021/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, a nível de fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental

    Parágrafo único: Será obrigatória a renovação do Cadastro PRAE de estudantes que são bene0ciários/as do Programa Bolsa Estudan5l, com status “benefício concedido” ou “benefício renovado”.

    Art. 10º Estão dispensados/as do processo de renovação e terão a validade do Cadastro PRAE prorrogada para o dia 31/07/2022, estudantes:

    i) não beneficiários/as do Programa Bolsa Estudantil, que ‘tiveram ou não a validade do Cadastro PRAE prorrogada pela Portaria nº 8/2021/PRAE para o dia 31/03/2022;

    ii) com Cadastro PRAE com vencimento previsto para o período entre 01/04/2022 e 30/07/2022;

    iii) formandos ou concluintes no semestre 2022.1, beneficiários da Bolsa Estudantil, desde que apresentem documento comprobatório da coordenação do curso de que estão cursando o último semestre letivo. Estes/as estudantes terão o Cadastro PRAE prorrogado até 31/07/2022 e caso não concluam a graduação, terão o cadastro expirado após esta data.

    Parágrafo único: Estão igualmente dispensados/as do processo de renovação do Cadastro PRAE formandos/as ou concluintes no semestre 2021.2, cuja Bolsa Estudantil se encerra em 31/03/2022, vinculados ao Edital nº 11/2021/PRAE ou ao Edital nº 13/2021/PRAE, sendo mantida a data de validade do Cadastro PRAE para 31/03/2022, passando posteriormente o Cadastro para o status “Expirado”.

    Art. 11 As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ >>“Cadastro PRAE”>> “Sit. do Cadastro” >> “Clique no botão ao lado para solicitar a renovação do cadastro”. Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato por e-mail de um/a profissional para iniciar o processo de renovação.


  • Sala virtual | Acolhimento e tira dúvidas relacionadas à assistência estudantil no âmbito do campus Blumenau

    Publicado em 25/10/2021 às 19:45

    A equipe do Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) do campus Blumenau informa que no dia 28/10 das 17h às 18h estará conectada na seguinte sala virtual do Google Meet https://meet.google.com/hyd-sahz-ysv para acolher os/as estudantes e tirar dúvidas relacionadas à assistência estudantil no âmbito do campus Blumenau.

    O que?

    Sala virtual de acolhimento e tira dúvidas relacionadas à assistência estudantil no âmbito do campus Blumenau

    Quando?

    28/10

    Horário?

    17h às 18h

    Local:

    https://meet.google.com/hyd-sahz-ysv

     


  • Cadastro PRAE

    Publicado em 18/10/2021 às 22:32

    Assistência Estudantil é um direito do(a) estudante. Você sabe como acessar aos programas da UFSC?

    Lembre-se: o primeiro passo para acessar aos benefícios é possuir um CADASTRO PRAE ativo.

    O edital que dispõe sobre os procedimentos para o Cadastro pode ser conferido aqui. Note que há prazos para preenchimento e envio de documentos:

    de 18/10/2021 a 05/11/2021

    de 22/11/2021 a 30/11/2021

    de 01/02/2022 a 10/02/2022

    Uma vez que o Cadastro PRAE está ativo, o(a) estudante pode concorrer aos benefícios. Para saber mais sobre os benefícios, clique aqui.

    Importante: Estudantes que ingressaram em 2021 na UFSC pelo Programa de Ações Afirmavas (renda inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita) e passaram pela Comissão de Validação de Renda, devem preencher os seus dados no Cadastro PRAE e anexar o seu Formulário PRAE Síntese, na aba “Documentos para o Cadastro”, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.brAtenção: É muito importante ler o edital do Cadastro PRAE  para compreender os procedimentos e não perder os prazos!