Edital 04/2017/PRAE – Isenção do RU 2017.1

07/03/2017 16:09

Atenção, estudantes!

Segue a publicação do Edital 04 2017 – Isenção de pagamento de passes para refeições no RU 2017.1.

Para mais informações e/ou dúvidas, entrar em contato com os assistentes sociais do campus.

No campus Blumenau, provisoriamente, a isenção do RU é efetivada através de uma repasse em dinheiro, conforme informativo.

Fonte: prae.ufsc.br

Acesse o link “editais” do menu “Programas e Benefícios” e confira os editais publicados.

Nota de esclarecimento – Edital 01/2017/PRAE – Normas para elaboração do cadastro PRAE

06/03/2017 14:01

Fonte: prae.ufsc.br

Prezados estudantes,

Em relação à entrega dos documentos listados no Edital 01/2017/PRAE (Normas para elaboração do cadastro PRAE), solicitamos as seguintes providências e observações em relação aos seguintes documentos:

Os documentos de identificação pessoal do estudante ou familiar (certidões, RG, CPF), comprovantes de residência, contra-cheques e extratos bancários devem ser entregues em cópia simples.
As cópias da carteira de trabalho devem ser apresentadas acompanhada da original ou em cópia autenticada.

Os demais documentos devem ser entregues conforme determinado pelo referido Edital.

Edital 01 – Normas para elaboração do cadastro PRAE

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Edital 01/2017/PRAE – Normas para elaboração do cadastro PRAE

20/02/2017 11:19

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, dando continuidade à divulgação dos novos procedimentos de acesso aos programas de permanência estudantil, torna público o edital que estabelece as normas para a elaboração do cadastro junto à PRAE.

Conforme noticiado recentemente, o procedimento passa a ser simplificado e gera, como resultado, um índice que habilita o estudante a concorrer aos diversos programas de assistência estudantil por 5 anos. Desta forma, apenas após decurso deste prazo será necessário realizar novo cadastramento. Fica resguardada a possibilidade, no entanto, de o próprio estudante motivar atualização cadastral, caso tenha sua condição alterada ao longo do período.

Para os ingressantes do ano de 2017 em diante, a documentação apresentada no procedimento de validação de renda junto à matrícula para as vagas destinadas, na Política de Ações Afirmativas, ao público de “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita”, será aproveitada para geração do cadastro e do índice decorrente.

Para os estudantes que não tenham ingressado por estas vagas específicas e para os que já se encontram matriculados que os procedimentos e normas aqui divulgados se aplicam.

Edital 01 – Normas para elaboração do cadastro PRAE.