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A página da PRAE publicou no início desse ano de 2021 os seguintes editais de assistência estudantil.
Edital 3/2021/PRAE – Cadastro PRAE emergencial
Estabelece as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.
Edital 3 2021 PRAE – Cadastro PRAE emergencial
Edital 2/2021/PRAE – Registro prévio para inclusão digital
O Registro tem por objetivo identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de equipamentos de informática e/ou acesso à rede mundial de computadores.
Observação: Salientamos que os/as estudantes já inscritos no registro prévio e com o “Benefício concedido” no semestre de 2020.1 não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2020.2. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.
Edital 2 2021 PRAE – Registro prévio de estudantes para inclusão digital
Edital 6/2021/PRAE – Programas da Assistência Estudantil no âmbito da UFSC
Estabelece as normas, para o semestre de 2020.2, iniciado em fevereiro de 2021, dos Programas Assistenciais regulares de:
– Isenção das Refeições no Restaurante Universitário
– Bolsa Estudantil (Novas vagas)
– Auxílio-Moradia
– Auxílio Creche
– Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet
Edital 6 2021 PRAE – Edital Único dos Programas Assistenciais
Edital 5/2021/PRAE – Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC – 2020.2
Destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/01/2021, conforme Edital 5 2021 PRAE – Renovação Bolsa Estudantil.
- Retificação:
Onde se lê: “Art. 7º O período de renovação será de 01/02/2021 a 17/02/2020, em ciclo único.”
Leia-se: “Art. 7º O período de renovação será de 01/02/2021 a 17/02/2021, em ciclo único.”
Edital 7 2021 PRAE – Retificação edital Renovação Bolsa Estudantil
Edital 4/2021/PRAE – Programa de assistência estudantil – Indígenas e Quilombolas
Estabelece normas para inserção de estudantes indígenas e quilombolas no Cadastro PRAE, regramento para concessão de bolsas e auxílios geridos por esta Pró-Reitoria e os princípios do acompanhamento estudantil para este público a partir do ano de 2021.
Edital 4 2021 PRAE – Programa de Assistência Estudantil – Indígenas e Quilombolas
Bom semestre a todos/as.
Sugere-se a leitura atenta dos editais, por gentileza.

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Inscrição para recebimento de kit de alimentação PRAE
Notícias PRAE: https://prae.ufsc.br/2020/12/11/inscricao-para-recebimento-de-kit-de-alimentacao/
Prezados Estudantes,
A PRAE/UFSC divulga a distribuição de 200 kits de alimentação a serem entregues no Restaurante Universitário em data a ser divulgada (Campus Florianópolis). Assim, o/a estudante poderá realizar a retirada no Restaurante Universitário: Endereço: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900.
Os estudantes aptos a efetuarem a solicitação são prioritariamente estudantes regularmente matriculados, com vínculo com a Assistência Estudantil, atendidos apenas com o Edital de Apoio Emergencial (Edital 13/2020/PRAE) e que não são beneficiários de outros programas regulares da Assistência Estudantil da UFSC.
A PRAE esclarece: caso o número de solicitações seja superior ao número de kits, será feito o ranqueamento da menor para a maior renda do grupo familiar registrada no Cadastro PRAE.
Já os campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville receberão até 50 kits cada, que serão enviados de acordo com a inscrição de seus estudantes no formulário abaixo, sendo a distribuição agendada pelos setores de Assistência Estudantil de cada campus. Em caso de saldo, os kits serão realocados para o campus Florianópolis.
Os kits de alimentação serão compostos por duas embalagens:
Pacote I Pacote II 5kg de arroz 1kg de café 5kg de feijão 1kg de macarrão 1kg de sal 1kg de açúcar Batata palha 1kg Polentina 2 litros de óleo 2kg de trigo 1 dúzia de ovos 2 latas de abacaxi em calda 2 cx de creme de leite 500gr de margarina 6 bombons Caixa com 10 litros de leite longa vida A PRAE se sensibiliza com o período atípico em que nos encontramos e com as diversas dificuldades que muitos estudantes estão enfrentando em função da pandemia. Salientamos que o kit, embora limitado por questões orçamentárias e operacionais, é oferecido como mais uma alternativa a amenizar os transtornos impostos pelo nosso cenário pandêmico.
A inscrição poderá ser feita até o dia 15/12/2020 pelo link: https://forms.gle/B8QrXuQyYTm6nKUEA e a entrega ocorrerá em data a ser divulgada por cada campus.
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Comunicado | Programas assistência estudantil
Prezados(as) Estudantes,
A PRAE reitera que no mês de dezembro não haverá inscrição para o Programa Apoio Emergencial, bem como solicitação do Cadastro Emergencial como publicado na Portaria 14/2020/PRAE, em razão dos prazos administrativos para empenho de recursos financeiros, em virtude do encerramento do ano fiscal de 2020 (Ofício Circular 007/DCF/SEPLAN/2020).
Segue o link: https://prae.ufsc.br/files/2020/11/Portaria-14-2020-PRAE-Prorroga%C3%A7%C3%A3o-de-prazos-Programas-PRAE.pdfAssim, pedimos que acompanhe no próximo mês a divulgação de abertura do Cadastro Emergencial, bem como dos programas de apoio de auxílio excepcionais da PRAE e Programas regulares da Assistência Estudantil.
Ademais, a PRAE informa que está prevista para 1º de fevereiro de 2021, a abertura de novas vagas para os Programas Bolsa Estudantil, Auxílio Creche e Auxílio Moradia
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Portaria 16/2020/PRAE – Prorrogação Cadastro PRAE
Prezados(as) Estudantes,
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, por meio da Portaria 16 2020 PRAE – Prorrogação Cadastro PRAE, resolve estipular novo prazo de validade, até o dia 22/05/2021, para os Cadastros PRAE com data de validade entre 31/01/2021 e 22/04/2021.
fonte: prae.ufsc.br
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Portaria Conjunta 1/2020/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN – Empréstimo de equipamentos de informática
Prezados(as) Estudantes,
Segue publicação da Portaria_Conjunta 001 2020 PRAE PROGRAD PROPG SEPLAN que dispõe sobre a concessão do auxílio Apoio Pedagógico – Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática.
Em consonância com o disposto nos Art. 3º e 4º da Portaria 369/2020/GR, a entrega dos equipamentos ficará a cargo de cada unidade administrativa e acadêmica. Desta forma, orientamos aos alunos beneficiados que aguardem as instruções das respectivas unidades com as quais mantenham vínculo ou mesmo contatá-las por email.
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Edital 13/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – fluxo contínuo
Prezados/as Estudantes,
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, comunica o estabelecimento de normas para o sexto ciclo e subsequentes (até dezembro/2020) do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da UFSC em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, informa a publicação do Edital 13 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – fluxo contínuo.

Lembrando que o Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC. O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos mensalmente até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020.
O estudante deve solicitar o Auxílio Emergencial através do Sistema de Benefícios da PRAE, realizando o seu login, clicando na aba “Benefícios” e em seguida em “Apoio Emergencial” entre os dias 17/08/2020 e 20/08/2020.
A PRAE alterou o Edital a partir do presente mês (agosto de 2020), assegurando mensalmente o recebimento do Auxílio Emergencial durante a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, sendo assim, o estudante que se inscrever no presente mês, não precisará mais se reinscrever nos meses seguintes. O estudante que não solicitar o Auxílio Emergencial no prazo estipulado para o mês de agosto poderá se inscrever nos meses seguintes conforme cronograma a seguir.








