Núcleo de Assistência Estudantil – UFSC Blumenau
  • Prorrogação de Prazo do Edital 08/2020/PRAE – Cadastro PRAE Emergencial

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis comunica a prorrogação do prazo de envio de documentos para Análise do Cadastro PRAE Emergencial até o dia 05/06/2020, impreterivelmente.

    Fonte: prae.ufsc.br


  • Cadastro PRAE Emergencial | ORIENTAÇÕES

    Prezado/a Estudante,

    Decorrente da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas devido à pandemia de COVID-19, a PRAE lançou o Cadastro PRAE Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo.

    O Cadastro PRAE Emergencial está normatizado pelo Edital nº. 8/2020/PRAE (para acessar o Edital na íntegra clique aqui).

    1. Quem pode fazer o Cadastro?
    – Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”);
    – Que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo;
    – E que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

    2. E para que serve esse Cadastro?
    Inicialmente, para que estudantes que se enquadrem no público alvo (ver item acima) possam acessar o Auxílio Emergencial da PRAE no valor de R$ 200,00 no período de suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.

    3. Eu já tenho Cadastro em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, mas minha renda baixou consideravelmente nos últimos meses. Posso atualizar?
    No momento as atualizações estão suspensas, porém, os editais normalmente publicados pela PRAE (novas vagas bolsa estudantil, novos auxílios moradias, novos auxílios creches) também estão suspensos. Se você possui Cadastro ativo você já tem direito à isenção do RU e consequentemente ao Auxílio Emergencial no valor de R$ 200,00 (Editais nº. 5, nº 6 e nº 7/2020/PRAE), portanto, não fará diferença atualizar seu Cadastro.

    4. Meu Cadastro foi indeferido anteriormente, porém, nos últimos meses tive alteração na renda. Posso fazer o Cadastro PRAE Emergencial?
    Sim, você pode fazer essa modalidade de Cadastro.

    5. E como faço para preencher o Cadastro e enviar a documentação?
    Leia com atenção ao Edital nº. 8/2020/PRAE (clique aqui) e também o Tutorial de Cadastro PRAE Emergencial (clique aqui). Esse tutorial, disponível também nas imagens a seguir, não exclui a importância e necessidade de leitura atenta e integral do Edital.


  • COMUNICADO – Inscrição Programa Emergencial de Apoio ao Estudante

    Devido a uma instabilidade do sistema, alguns estudantes, ao procederem à inscrição no Programa Emergencial de Apoio ao Estudante, estão recebendo um aviso de que já foram inscritos no referido Programa. Informamos que o problema já foi solucionado e pedimos a todos que receberam esta mensagem que se inscrevam novamente.
    Em caso de dúvida, confira no site da PRAE, aba “benefícios”, o status de sua inscrição no Auxílio Emergencial, Edital n 7/2020/PRAE.

    Lamentamos o contratempo e contamos com a compreensão de todos.

    fonte: prae.ufsc.br


  • Edital 7/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 3º Ciclo

    O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública; resolve estabelecer as normas para o terceiro ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

    Inscrições de 18/05/2020 a 20/05/2020.

    As orientações para a inscrição no auxílio emergencial constam no edital do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante que tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, com o valor em cota única de R$ 200,00.

    O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário  e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC.

    Segue a publicação do edital: https://prae.paginas.ufsc.br/files/2020/05/Edital-7-2020-PRAE-Programa-Emergencial-de-Apoio-ao-Estudante-3%C2%BA-Ciclo.pdf 

     


  • COMUNICADO: 3º Ciclo do Programa emergencial de Apoio ao Estudante publicação prevista para 18/05/2020

    O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades básicas dos estudantes; (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública; COMUNICA que publicará novo edital, o terceiro ciclo, do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona. A previsão de publicação é para o dia 18/05/2020. Qualquer imprevisto, que nos force a uma alteração de data, comunicaremos.

    Fonte: https://prae.ufsc.br/2020/05/06/comunicado-terceiro-ciclo-programa-emergencial-de-apoio-ao-estudante/

    O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário (Edital nº 2/2020/PRAE) e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC.


  • Edital 6/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 2º ciclo

    Prezados/as Estudantes,

    O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública; e (iii) a necessidade dos estudantes de retornarem às suas cidades de origem, resolve estabelecer as normas para o segundo ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

    Inscrições a partir das 12 horas do dia 15/04/2020 a 17/04/2020.

    As orientações para a inscrição no auxílio emergencial constam no edital do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante que tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, com o valor em cota única de R$ 200,00.

    O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário (Edital nº 2/2020/PRAE) e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC.

    Segue a publicação do Edital 6 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 2 ciclo.