COMUNICADO PRAE

04/08/2020 14:16

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis comunica o início da fase de execução do Programa de Acesso à rede mundial de computadores (internet), cujo registro prévio está disponível para os(as) estudantes desde 01/07/2020, conforme edital 10/2020/PRAE.
Para ser contemplado no primeiro ciclo de pagamento (R$100,00 mensais), o(a) estudante que atende aos critérios do Registro Prévio  e que ainda não efetuou seu registro, deverá fazê-lo, impreterivelmente, até o dia 07/08/2020, via https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/.
Após a data mencionada, o(a) estudante ainda terá a oportunidade de registrar-se, mas deverá aguardar ter seu nome inserido em nova listagem de pagamento em momento oportuno. Desta forma, ressaltamos a importância de todos(as) os(as) interessados(as) procederem ao registro o quanto antes para que haja tempo hábil para a contratação do plano de internet e retomada do semestre letivo.
O regulamento do presente Programa será publicado a partir do dia 07/08/2020.

Portarias 7/2020/PRAE, 8/2020/PRAE e 9/2020/PRAE– Prorrogação Auxílio Creche, Bolsa Estudantil e Auxílio Moradia

28/07/2020 14:58

Prezados(as) Estudantes,

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, informa a publicação de:
–  Portaria 7 2020 PRAE – Prorrogação Auxílio Creche – Estabelecer normas para que o Auxílio Creche cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.
– Portaria 8 2020 PRAE – Prorrogação Bolsa Estudantil – Estabelecer normas para que a Bolsa Estudantil cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.

–Portaria 9 2020 PRAE – Prorrogação Auxílio Moradia – Estabelecer normas para que o Auxílio Moradia cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.

Edital 11/2020/PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo

01/07/2020 17:05

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública, RESOLVE estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona. O OBJETIVO é Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.

Segue publicação: Edital 11 2020 PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo

Lembre-se de ler o edital atentamente e observar os critérios dispostos no documento!

1. Quem pode fazer o Cadastro?
– Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”);
– Que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo;
– E que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

2. E para que serve esse Cadastro?
Inicialmente, para que estudantes que se enquadrem no público alvo (ver item acima) possam acessar o Auxílio Emergencial da PRAE no valor de R$ 200,00 no período de suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.

3. E como faço para preencher o Cadastro e enviar a documentação?
Leia com atenção ao Edital 11 2020 PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo

Se tiver dúvidas dá uma olhadinha no tutorial para preencher o cadastro emergencial.

Fiquem atentos/as às publicações dos editais do auxílio emergencial também para após ter o cadastro válido poderem se inscreve no edital do auxílio emergencial.

Síntese do cronograma:

6.1 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória será realizada via Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE online para estudantes de todos os campi da UFSC, respeitando o cronograma abaixo:

 

 

Edital 10/2020/PRAE – Programa Emergencial de Inclusão Digital

30/06/2020 16:39

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) publica o Edital nº 10/2020, Edital 10 2020 PRAE – Programa Emergencial de Inclusão Digital, que estabelece as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O objetivo é identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental e médio da UFSC, necessitam de apoio quanto ao acesso a equipamentos de informática e à Internet.

Podem se cadastrar os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental do Colégio de Aplicação da UFSC que declararem não possuir condições de acesso a computadores ou equipamentos equivalentes ou ainda à rede mundial de computadores. Para ser atendido, o estudante deve cadastrar-se por meio do Sistema on-line de Cadastros e Benefícios da Prae, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/,  na seção Registro de Inclusão Digital – Pandemia COVID-19, aba Registro Prévio, Inclusão Digital, a partir do dia 01/07/2020.

Tire suas dúvidas aqui “Perguntas Frequentes”

Fonte: https://prae.ufsc.br/2020/06/23/edital-102020prae-programa-emergencial-de-inclusao-digital/

Cadastro PRAE Emergencial | ORIENTAÇÕES

28/05/2020 19:59

Prezado/a Estudante,

Decorrente da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas devido à pandemia de COVID-19, a PRAE lançou o Cadastro PRAE Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo.

O Cadastro PRAE Emergencial está normatizado pelo Edital nº. 8/2020/PRAE (para acessar o Edital na íntegra clique aqui).

1. Quem pode fazer o Cadastro?
– Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”);
– Que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo;
– E que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

2. E para que serve esse Cadastro?
Inicialmente, para que estudantes que se enquadrem no público alvo (ver item acima) possam acessar o Auxílio Emergencial da PRAE no valor de R$ 200,00 no período de suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.

3. Eu já tenho Cadastro em situação de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, mas minha renda baixou consideravelmente nos últimos meses. Posso atualizar?
No momento as atualizações estão suspensas, porém, os editais normalmente publicados pela PRAE (novas vagas bolsa estudantil, novos auxílios moradias, novos auxílios creches) também estão suspensos. Se você possui Cadastro ativo você já tem direito à isenção do RU e consequentemente ao Auxílio Emergencial no valor de R$ 200,00 (Editais nº. 5, nº 6 e nº 7/2020/PRAE), portanto, não fará diferença atualizar seu Cadastro.

4. Meu Cadastro foi indeferido anteriormente, porém, nos últimos meses tive alteração na renda. Posso fazer o Cadastro PRAE Emergencial?
Sim, você pode fazer essa modalidade de Cadastro.

5. E como faço para preencher o Cadastro e enviar a documentação?
Leia com atenção ao Edital nº. 8/2020/PRAE (clique aqui) e também o Tutorial de Cadastro PRAE Emergencial (clique aqui). Esse tutorial, disponível também nas imagens a seguir, não exclui a importância e necessidade de leitura atenta e integral do Edital.