Edital 13/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – fluxo contínuo

17/08/2020 22:47

Prezados/as Estudantes,

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, comunica o estabelecimento de normas para o sexto ciclo e subsequentes (até dezembro/2020) do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da UFSC em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, informa a publicação do Edital 13 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – fluxo contínuo.

Lembrando que o Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC. O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos mensalmente até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020.

O estudante deve solicitar o Auxílio Emergencial através do Sistema de Benefícios da PRAE, realizando o seu login, clicando na aba “Benefícios” e em seguida em “Apoio Emergencial” entre os dias 17/08/2020 e 20/08/2020.

A PRAE alterou o Edital a partir do presente mês (agosto de 2020), assegurando mensalmente o recebimento do Auxílio Emergencial durante a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, sendo assim, o estudante que se inscrever no presente mês, não precisará mais se reinscrever nos meses seguintes. O estudante que não solicitar o Auxílio Emergencial no prazo estipulado para o mês de agosto poderá se inscrever nos meses seguintes conforme cronograma a seguir.

Comunicado: Retificação de prazo – Apoio emergencial e temporário de acesso à internet

14/08/2020 19:51

Informamos que para a continuidade do recebimento do Apoio Emergencial e Temporário de acesso à internet, o/a estudante deve apresentar o comprovante de contratação do serviço de conexão à rede internet, até o dia 15/09/2020, impreterivelmente, conforme Portaria 12/2020/PRAEvia Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.

Fonte: https://prae.ufsc.br/2020/08/14/comunicado-retificacao-de-prazo-apoio-emergencial-e-temporario-de-acesso-a-internet/

 

Comunicado PRAE

13/08/2020 15:24

Prezados(as) Estudantes,

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, informa a publicação da Portaria 10 2020 PRAE – Acesso à internet – inclusão digital. *

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis comunica o estabelecimento das normas para o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), para aquisição de serviço de conexão aos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo corona vírus.

As portarias que regulamentam o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) para os estudantes de pós-graduação e graduação (sem Cadastro PRAE) serão publicadas pelas respectivas pró-reitorias.

*Retificação:

Conforme Portaria 11 2020 PRAE – Retificação Portaria 10 2020 PRAE, no Art. 6º, leia-se:

“Art. 6º A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à publicação desta Portaria, em seu nome e cadastro de pessoa física (CPF).“

fonte: https://prae.ufsc.br/2020/08/10/comunicado-12/

COMUNICADO PRAE

04/08/2020 14:16

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis comunica o início da fase de execução do Programa de Acesso à rede mundial de computadores (internet), cujo registro prévio está disponível para os(as) estudantes desde 01/07/2020, conforme edital 10/2020/PRAE.
Para ser contemplado no primeiro ciclo de pagamento (R$100,00 mensais), o(a) estudante que atende aos critérios do Registro Prévio  e que ainda não efetuou seu registro, deverá fazê-lo, impreterivelmente, até o dia 07/08/2020, via https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/.
Após a data mencionada, o(a) estudante ainda terá a oportunidade de registrar-se, mas deverá aguardar ter seu nome inserido em nova listagem de pagamento em momento oportuno. Desta forma, ressaltamos a importância de todos(as) os(as) interessados(as) procederem ao registro o quanto antes para que haja tempo hábil para a contratação do plano de internet e retomada do semestre letivo.
O regulamento do presente Programa será publicado a partir do dia 07/08/2020.

Portarias 7/2020/PRAE, 8/2020/PRAE e 9/2020/PRAE– Prorrogação Auxílio Creche, Bolsa Estudantil e Auxílio Moradia

28/07/2020 14:58

Prezados(as) Estudantes,

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, informa a publicação de:
–  Portaria 7 2020 PRAE – Prorrogação Auxílio Creche – Estabelecer normas para que o Auxílio Creche cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.
– Portaria 8 2020 PRAE – Prorrogação Bolsa Estudantil – Estabelecer normas para que a Bolsa Estudantil cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.

Portaria 9 2020 PRAE – Prorrogação Auxílio Moradia – Estabelecer normas para que o Auxílio Moradia cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.

Edital 11/2020/PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo

01/07/2020 17:05

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública, RESOLVE estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona. O OBJETIVO é Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.

Segue publicação: Edital 11 2020 PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo

Lembre-se de ler o edital atentamente e observar os critérios dispostos no documento!

1. Quem pode fazer o Cadastro?
– Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”);
– Que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo;
– E que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

2. E para que serve esse Cadastro?
Inicialmente, para que estudantes que se enquadrem no público alvo (ver item acima) possam acessar o Auxílio Emergencial da PRAE no valor de R$ 200,00 no período de suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.

3. E como faço para preencher o Cadastro e enviar a documentação?
Leia com atenção ao Edital 11 2020 PRAE – Cadastro PRAE emergencial fluxo contínuo

Se tiver dúvidas dá uma olhadinha no tutorial para preencher o cadastro emergencial.

Fiquem atentos/as às publicações dos editais do auxílio emergencial também para após ter o cadastro válido poderem se inscreve no edital do auxílio emergencial.

Síntese do cronograma:

6.1 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória será realizada via Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE online para estudantes de todos os campi da UFSC, respeitando o cronograma abaixo: